Luis Antonio Diego
A Resolução do Conselho Federal de
Medicina (CFM) 2.174/2017, mais precisamente no Anexo I, determina que “o médico anestesista deve obter o Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico para a anestesia, contendo
informações e esclarecimentos acerca das técnicas de anestesia, vantagens e
desvantagens e riscos associados, fazendo-o em linguagem clara e acessível aos
pacientes. Deverão existir no Termo de Consentimento campos específicos para
assinatura do paciente ou responsável, data do consentimento, assinatura e nome
legível do médico anestesista”. As Resoluções do CFM são normas publicadas no
Portal Médico do CFM[1],
baseadas em boas práticas e aprovadas em plenária, e devem ser rigorosamente
cumpridas pelos médicos. Assim,
o anestesiologista deve conhecer melhor o significado, a importância e a aplicação
prática do procedimento. Algumas peculiaridades
sobre o TCLE, se mais bem explicitadas, poderão facilitar sua apresentação,
pelo anestesiologista, a seus pacientes e/ou familiares, principalmente, com
maior entendimento e propriedade.
O TCLE deve ser entendido não como um “simples
evento” no qual o profissional apresenta um documento a ser firmado pelo
paciente depois de um – muito comum – “doutor, o senhor é quem entende…” e,
quando muito, uma leitura rápida. Essa prática deve ser desencorajada, e os
responsáveis por essa tarefa somos nós mesmos. Mas como fazer? O primeiro
movimento é a compreensão de que o TCLE não é um “simples evento”, mas um processo
de efetiva comunicação entre o paciente/familiar e o profissional que permitirá
que este cuide daquele durante um procedimento que, na maioria das vezes, lhe é
pouco usual.
Assimilado que o TCLE é uma oportunidade única de
comunicação – e, em algumas ocasiões, esse “única” não é metafórico antes da
anestesia –, o anestesiologista deve se empenhar em fornecer as “informações e
esclarecimentos acerca das técnicas de anestesia, vantagens e desvantagens e
riscos associados”, como citado no já referido Anexo I. Nesse sentido, deve-se
considerar a busca da autorização ativa do paciente, e não apenas a
concordância passiva do tipo “o senhor é quem sabe”. A autorização ativa é que
vai determinar a validação moral do TCLE, muito importante para a relação médico-paciente
e para o fortalecimento do próprio documento que, uma vez firmado, terá também
validação legal.
Tratando-se do TCLE e de sua validação moral, há
que se considerarem alguns aspectos. O primeiro deles a ser observado é a
capacidade de o paciente/familiar entender o que lhe foi explicado. O Anexo I
corrobora esse aspecto ao solicitar uma linguagem “clara e acessível”. Deste
modo, o anestesiologista deve ter a sensibilidade de perceber o grau de
entendimento do paciente que ele vai assistir e esforçar-se para que ele tenha a
melhor compreensão possível do documento. Outro aspecto indispensável é a
inequívoca voluntariedade da decisão. Não deve haver dúvidas a respeito do que
está sendo proposto, e a qualquer sinal de insegurança por parte do paciente, o
anestesiologista deverá ser ainda mais claro e, caso o paciente ainda permaneça
inseguro, o adiamento do procedimento deve ser sopesado junto com o time
perioperatório. Por esse motivo, para uma real assimilação dos possíveis riscos
e das reais vantagens, o TCLE deve ser, preferencialmente, apresentado no
momento da consulta pré-anestésica realizada previamente à internação, no
ambulatório. Uma vez apresentados os elementos de informação sobre o
procedimento anestésico-cirúrgico, o anestesiologista deve assegurar-se da
compreensão do que foi explicado e recomendado.
A relação risco-benefício do procedimento cirúrgico
programado também é um fator importante na prática da obtenção do TCLE e deve
ser correlacionada com a capacidade do paciente em consentir. Naqueles
procedimentos com relação risco-benefício favorável, a decisão em aceitar sua realização
não observa uma dificuldade maior na obtenção do TCLE. Entretanto, havendo
recusa do paciente, o anestesiologista deve esclarecer as vantagens da técnica por
ele sugerida de maneira bem destacada.
Deve-se ter o mesmo empenho quando, ao contrário, o
risco-benefício é desfavorável e o paciente manifesta uma aceitação fácil e
carente de ponderação; ele deve estar consciente dos riscos. Não se devem
utilizar, em hipótese alguma, subterfúgios para uma aprovação imediata, mas uma
genuína vontade de explicar ao paciente as reais vantagens de um procedimento
anestésico em relação a outro para determinada cirurgia.
Em princípio, todo esse cuidado na obtenção do TCLE
parece ser longo e difícil. Entretanto, a prática contínua de um método que se
aprimora com a experiência vai encurtar todo o processo e, seguramente, trará benefícios
para o paciente, os familiares, a instituição e nós mesmos, profissionais.
[1]Portal
Médico do CFM. Buscar Normas CFM e CRMs.
Acesso em 18/1/2022.