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Radiação Ionizante e o Anestesista TOTW 429

A radiação ionizante é energia de partículas de ondas eletromagnéticas que é suficientemente potente para efetuar alterações em átomos. Tal energia pode ser encontrada em ambientes hospitalares e tem potencial para causar efeitos biológicos.

Com um número cada vez maior de procedimentos radiológicos sendo realizados, anestesistas, demais profissionais de saúde, pacientes e o público em geral podem ser inadvertidamente expostos à radiação ionizante. A radiação ionizante tem potencial para causar danos, que podem surgir de maneira determinista (relativa à dose) ou estocástica (aleatória).

Exemplos de danos induzidos pela radiação incluem queimaduras, apoptose celular, câncer e mutações genéticas hereditárias. Apesar de sua importância, a conscientização a respeito do risco da radiação ionizante para os sistemas biológicos geralmente é insuficiente entre os médicos.1,2 Isto se atribui parcialmente à nossa incapacidade de perceber a presença da radiação ionizante.

O que constitui uma dose segura é questionável, porém, para minimizar o risco, precisamos minimizar a exposição desnecessária à radiação. Três princípios regem o uso seguro da radiação: (1) os benefícios desejados da radiação clínica devem ser maiores que o potencial de dano, (2) a radiação deve ser limitada às doses “mais baixas razoavelmente atingíveis/praticáveis” para alcançar o objetivo clínico,3 e (3) medidas de segurança pessoal e institucional devem ser seguidas para mitigar o dano em potencial causado pela radiação.

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Radiação Ionizante e o Anestesista