Notícias Justiça Federal do Rio de Janeiro: cadastramento de peritos em processos judiciais federais root novembro 5, 2021 Compartilhe O Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro iniciou processo de cadastramento de peritos em processos judiciais federais. Acesse o ofício Confira abaixo alguns detalhes importantes do processo: O perito, por força normativa, poderá realizar diariamente até 10 (dez) perícias médicas, podendo esse limite ser ampliado para 20(vinte) perícias médicas quando o perito se valer da estrutura da Justiça Federal para a realização dos exames. Caso o perito opte pelo uso da estrutura da Justiça Federal, as perícias são feitas rotineiramente nas sedes da Justiça Federal.” Os consultórios estão equipados com microcomputador, acesso à internet, balança, megascópio e maca, sendo disponibilizada infraestrutura sanitária e higiênica. Atualmente, em média, o valor pago por perícia é de RS 200,00. Dependendo da agenda do perito, o faturamento mensal poderá ser de RS 30.000,00, consideradas as limitações já especificadas acima. Os honorários são depositados na conta pessoal do perito, informada por ocasião do cadastramento, geralmente algumas semanas após a entrega dos laudos periciais e depois de analisada eventual necessidade de complementação profissionais até o limite de três vezes o valor mencionado, observado o exposto na resolução CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. Vale ressaltar que as perícias são realizadas, em regra, em réus de processos previdenciários em requerimentos de auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Durante o período de suspensão do atendimento presencial ao público, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus, para o cadastramento no e-Proc como PERITO, o usuário deverá enviar, por meio do sistema Su-proc, os seguintes documentos: – Identificação Profissional; – Documento com número do CPF; – Termo de Credenciamento. Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão do cadastro. Navegação de Post AnteriorCovid-19: atuação coletiva foi tema da abertura de congresso farmacêuticoPróximoAtualização das orientações dos medicamentos do “kit intubação”