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Implementações para a anestesiologia – CBHPM/2018

ANESTESISTA AUXILIAR

Para os portes anestésicos 7 e 8, nos procedimentos com uso de circulação extracorpórea, ou nos procedimentos cirúrgicos da neonatologia, gastroplastia para obesidade mórbida e cirurgias com duração superior a 6 horas; o anestesiologista responsável poderá solicitar anestesista auxiliar, sendo-lhe atribuído 60% dos portes previstos para o anestesiologista principal.              

 

AUMENTO DE PERCENTUAL EM 30%

Quando da realização de anestesias em crianças (até 12 anos) ou idosos (igual ou acima de 65 anos) nos procedimentos de endoscopia diagnóstica (3.16.02.23-1), endoscopias terapêuticas (3.16.02.24-0), tomografias computadorizadas (3.16.02.27-4) e ressonâncias magnéticas (3.16.02.28-2).

 

ATENDIMENTO EM SALA DE RECUPERAÇÃO PÓS-ANESTÉSICA

Conforme a resolução normativa/amb 040/2019, foi incluído o Atendimento médico do plantonista em Sala de Recuperação Pós-Anestésica geral ou pediátrica, por paciente, por hora (até 6 horas), Porte 2C ( 3.16.03.01.7). Com as seguintes observações:

1 – Referente ao código 3.16.03.01-7: a. Criado para o cumprimento da Resolução do Conselho Federal de Medicina no 2174 de 2017. b. É necessária a presença de médico exclusivo em sala de Recuperação Pós Anestésica, conforme legislação específica vigente. Não se aplica ao procedimento o disposto nos itens 2 e 6.2 das Instruções Gerais. c. Tempo máximo de permanência na SRPA segundo a técnica anestésica empregada: Sedação – 1 hora/ Bloqueios periféricos – 1 hora/ Bloqueios tronculares – 2 horas/ Anestesia Geral – 3 horas/ Raquianestesia – 4 horas/ Anestesia Peridural – 6 horas. Quando da necessidade da associação de duas ou mais técnicas, será considerado o tempo de maior duração.  d. Obrigatoriedade de registro em ficha própria, dados do paciente referentes ao período de permanência na SRPA.