Deliberação 02 da Comissão Eleitoral 2019.
Considerando a inexistência de previsão de votação por meio eletrônico pela Resolução CFM nº
2.182/2018, considerando, ainda, o início da votação, por meio eletrônico, para a eleição da
Diretoria e do Conselho Fiscal da SBA a partir das 15h00 do dia 11 de outubro de 2019, decide a
Comissão Eleitoral que a propaganda eleitoral será permitida até 24 horas antes do início da votação
presencial, ou seja, até as 16h00 do dia 12 de novembro de 2019, adequando-se, assim, o artigo 52 da
Resolução CFM nº 2182/2018 às formas de votação previstas no processo eleitoral da SBA.
CARLOS ALBERTO PEREIRA DE MOURA
Presidente da Comissão Eleitoral SBA – 2019
Deliberação n° 01 da Comissão Eleitoral SBA – 2019
No exercício da prerrogativa estabelecida pelo artigo 34 do Regulamento das Eleições, e estando
evidenciada a ausência de regulamentação sobre “regras da campanha eleitoral”, fica deliberado pela
Comissão Eleitoral que serão adotadas as regras previstas na Resolução CFM nº 2.182/2018 na campanha
eleitoral da SBA – 2019, para os cargos da Diretoria da SBA gestão 2020 e Conselho fiscal 2020-2022,
as quais deverão ser observadas pelas chapas candidatas durante todo o processo eleitoral.
Notificação de esclarecimento 25/10/2019
Nota de esclarecimento 23/10/2019
Nota de esclarecimento 22/10/2019
Instruções para votação: C.SBA 3950/2019
Informações Necessárias – C.SBA 3903/2019
Convocação para Assembleia Geral – C.SBA 3331/2019
Convocação para eleições de Diretoria e Conselho Fiscal – C.SBA 3337/2019
Chapas Inscritas:
Comissão Eleitoral – C.SBA 3330/2019
Regulamentos e Regimentos