Notícias Decisão judicial em processo da SBA em face do Conselho Federal de Odontologia comunicacaosbahq-org fevereiro 23, 2024 Compartilhe Prezados sócios da Sociedade Brasileira de Anestesiologia – SBA, Ao longo dos últimos anos, a SBA tem recebido vários pedidos de intervenção emface da reiterada prática, por parte dos profissionais da Odontologia, da realizaçãode procedimentos de sedação consciente em consultório dentário, com aadministração de fármacos de uso controlado.Todas as comunicações e relatos enviados à SBA sobre esses fatos, manifestadospelos nossos associados, convergiam para um só interesse e preocupação: asegurança do paciente.A promulgação da Lei nº. 12.842/2013, popularmente conhecida como a “Lei do AtoMédico”, foi um grande avanço normativo para a Medicina, e veio regular o seuexercício em todo o território nacional. Nela está descrito um rol de procedimentos eatividades considerados como sendo de realização exclusiva dos profissionaismédicos.No entanto, ao determinar, no parágrafo 6º, do artigo 4º, que a exclusividade derealização desses procedimentos não se aplica ao exercício da Odontologia, noâmbito de sua área de atuação, estabeleceu-se a possibilidade de uma interpretaçãoampliada e errônea desse comando legal, permitindo que outros profissionais dasaúde, a exemplo dos dentistas, realizassem procedimentos aos quais não estãodevidamente habilitados, sem amparo legal e, pior, em desatenção às melhorespráticas voltadas à segurança dos pacientes.Diante dessa preocupante realidade, a SBA decidiu tomar providências e ingressoucom uma Ação Civil Pública, em face do Conselho Federal de Odontologia – CFO,demonstrando os riscos aos quais os pacientes estão sujeitos nesse cenário erequerendo a interrupção dessa prática.A tese jurídica apresentada pela SBA criou um impacto tão significativo que, antesmesmo da apreciação do mérito da causa, a Justiça Federal proferiu decisão liminardeterminando que o Conselho Federal de Odontologia – CFO, sob pena de sançãodisciplinar, responsabilização cível, criminal e administrativa dos seus diretores,que condicione a realização de procedimentos de sedação ao cumprimento dosprotocolos de segurança editados pelo Conselho Federal de Medicina – CFM, atéulterior determinação do juízo.Portanto, a partir de agora, todas as regras estabelecidas nas Resoluções do CFM,em especial a Resolução CFM nº. 2.174/2017, a Resolução CFM nº. 1.670/2003 e aResolução CFM nº. 1.886/2008 deverão ser rigorosamente observadas e cumpridaspelos profissionais da Odontologia na execução de procedimentos de sedaçãoconsciente.A SBA está certa de que esse avanço em direção à maior segurança do paciente éapenas o primeiro no decorrer desse processo e na busca pela melhoria contínua dasegurança e qualidade dos serviços anestésicos oferecidos à população brasileira,um compromisso institucional da nossa sociedade. Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2024. C353_24-2Baixar Navegação de Post AnteriorParcerias internacionais da SBAPróximoReunião de planejamento estratégico das atividades das comissões para 2024.