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CFM aprova emenda na resolução da LGPD

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, estabeleceu o regramento para publicização e compartilhamento de dados de médicos inscritos à luz da LGPD (Lei geral de proteção de dados), do interesse público e das atribuições legais conferidas ao Conselho Médico.