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Carta de Apoio ao Projeto de Lei 2.294/2024, que torna obrigatório o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito fundamental para o exercício da profissão médica

A Associação Médica Brasileira (AMB), as suas Federadas e as Sociedades de Especialidade conveniadas abaixo signatárias, nos dirigimos a Vossa Excelência para manifestar nosso total apoio ao Projeto de Lei nº 2.294, de 2024, que estabelece a obrigatoriedade do Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito fundamental para o exercício da profissão médica.


Ao longo de nossa rica história, a AMB e as entidades signatárias tem se dedicado à evolução da formação dos profissionais de Medicina em nosso país. É inegável que, nas últimas décadas, a rápida expansão do número de cursos de Medicina, em alguns casos com infraestrutura e corpo docente inadequados, tem gerado preocupações legítimas em relação à qualidade da formação dos novos médicos. Esse cenário, que muitos consideram alarmante, torna ainda mais necessária a implementação de mecanismos eficazes que garantam não apenas a formação teórica, mas também a prática e a ética profissional, em conformidade com as exigências contemporâneas do exercício da Medicina.


O Exame Nacional de Proficiência em Medicina, tal como proposto no PL 2.294/2024, visa uniformizar e elevar os padrões da prática médica no Brasil, alinhando-os às melhores práticas internacionais. Cidades de países que são referência em saúde, como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Austrália, já implementaram modelos semelhantes de avaliação obrigatória para médicos recém-formados. Essas iniciativas têm se provado eficazes na garantia de que os profissionais que ingressam no mercado possuam as competências técnicas, teóricas e éticas necessárias para prestar um atendimento de qualidade à população.


Nos Estados Unidos, por exemplo, o United States Medical Licensing Examination (USMLE) é realizado em múltiplas etapas e abrange desde conhecimentos fundamentais até habilidades práticas e tomadas de decisão clínica. De maneira análoga, no Reino Unido, o Professional and Linguistic Assessments Board Test (PLAB) avalia as competências de médicos formados no exterior, assegurando que estejam em conformidade com os padrões nacionais. Tais práticas não apenas garantem um nível mínimo de qualidade para os profissionais, mas também promovem a confiança da sociedade nos serviços médicos disponíveis.


A introdução de um exame com tal finalidade no Brasil representa um passo crucial não apenas para a valorização da formação médica, mas, acima de tudo, para a proteção da saúde pública. A avaliação periódica ao final do curso servirá como um incentivo para que as instituições de ensino se ajustem a padrões mínimos de qualidade, criando um ciclo virtuoso de melhoria contínua na formação médica.


Além disso, sabemos que erros de diagnóstico, prescrição inadequada ou conduta médica imprópria acarretam não apenas elevados custos sociais e econômicos, mas também podem resultar em danos irreversíveis aos pacientes. A implementação de um exame de proficiência que assegure a capacitação técnica e ética dos médicos contribui diretamente para a redução de riscos e para a elevação da qualidade do atendimento à saúde em nosso país.


Importante ressaltar que o modelo proposto se assemelha às práticas já consolidadas em outras profissões regulamentadas no Brasil, como é o caso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A implementação de um mecanismo semelhante na Medicina é ainda mais pertinente, dada a natureza crítica das decisões tomadas por esses profissionais, que impactam diretamente a vida e o bem-estar da população.


Diante da relevância e urgência da matéria, solicitamos respeitosamente que Vossa Excelência considere a inclusão do PL 2.294/2024 na pauta da Comissão de Educação. Essa ação poderia marcar um importante capítulo na história da saúde pública no Brasil, garantindo que futuros médicos estejam devidamente preparados para enfrentar os desafios atuais da profissão.


Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e para colaborar de forma construtiva no avanço deste projeto significativo para a saúde de nossa população.



Associação Médica Brasileira
Associação Bahiana de Medicina
Associação Brasileira de Acupuntura
Associação Brasileira de Alergia e Imunologia
Associação Brasileira de Medicina do Tráfego
Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação
Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica
Associação Brasileira de Nutrologia
Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial
Associação Brasileira de Psiquiatria
Associação Catarinense de Medicina
Associação de Medicina Intensiva Brasileira
Associação Médica Brasileira – Secção Piauí
Associação Médica Cearense
Associação Médica de Brasília
Associação Médica de Goiás
Associação Médica de Minas Gerais
Associação Médica de Pernambuco
Associação Médica de Rondônia
Associação Médica de Roraima
Associação Médica de Tocantins
Associação Médica do Acre
Associação Médica do Estado do Rio de Janeiro
Associação Médica do Maranhão
Associação Médica do Mato Grosso do Sul
Associação Médica do Paraná
Associação Médica do Rio Grande do Sul
Associação Nacional de Medicina do Trabalho
Associação Paulista de Medicina
Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva

Colégio Brasileiro de Cirurgiões
Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura
Conselho Brasileiro de Oftalmologia
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia
Federação Brasileira de Gastroenterologia
Sociedade Brasileira de Anestesiologia
Sociedade Brasileira de Cardiologia
Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular
Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço
Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica
Sociedade Brasileira de Clínica Médica
Sociedade Brasileira de Coloproctologia
Sociedade Brasileira de Dermatologia
Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia
Sociedade Brasileira de Endoscopia e Endoscopia Digestiva
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
Sociedade Brasileira de Infectologia
Sociedade Brasileira de Mastologia
Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte
Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear
Sociedade Brasileira de Nefrologia
Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia
Sociedade Brasileira de Patologia
Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial
Sociedade Brasileira de Pediatria
Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
Sociedade Brasileira de Urologia
Sociedade de Medicina de Alagoas
Sociedade Médica de Sergipe

Confira a carta na íntegra