Uso de cookies - Guardamos estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa política de privacidade.
Está em busca de algum documento? Clique aqui para encontrá-lo.
Associados(as) com Título de Especialista em Anestesiologia (TEA) outorgado pela SBA em convênio com a Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina.
Não sócios aprovados na prova do TEA devem entra em contato através do formulário: Contato SBA
Associados(as) que praticam a Anestesiologia e não são portadores(as) do Título de Especialista em Anestesiologia outorgado pela AMB.
Para ser membro adjunto é necessário preencher os seguintes requisitos:
Os médicos(as) em especialização nos Centros de Ensino e Treinamento em Anestesiologia, reconhecidos pela SBA. Ver lista de CETs SBA
Será necessário entrar em contato com o CET de sua escolha para concluir o seu cadastro com o responsável do CET.
São médicos(as) que cursam Residência em Anestesiologia em centro credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, não integrante do quadro oficial de Centros de Ensino e Treinamento credenciados pela SBA.
Ver lista de CETs SBA
Para ser membro aspirante adjunto é necessário preencher os seguintes requisitos:
Estudantes regularmente matriculados em curso degraduação em medicina no Brasil devidamente reconhecido pelo MEC, e que façam parte de liga acadêmica regulamentada na sua instituição de ensino e filiada à SBA.
Médicos(as) associados residentes no exterior que exerçam a Anestesiologia ou especialidades afins.
Os membros estrangeiros devem seguir o procedimento abaixo:
São Membros Ativos ou Adjuntos que, após terem sido admitidos(as) como membros da SBA e estando em pleno gozo de seus direitos associativos, tenham sido acometidos de doença ou acidente, que gere deficiência permanente e incapacitante, e que impeça o pleno exercício da especialidade.
Médicos(as) que assinaram a ata da sessão de fundação ou a da primeira Assembleia Geral.
Médicos(as) ou cientistas que, por sua notoriedade, prestaram relevantes serviços à especialidade ou à SBA.
Pessoas, sem distinção de nacionalidade ou profissão, que prestaram relevantes serviços à SBA.
Membros Ativos e Adjuntos que completem 70 anos no ano em curso, e que estejam em regularizados com a SBA nos dois últimos anos, continuando com os mesmos direitos da categoria a que pertenciam.