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Ato Médico – CFM pede à justiça para anular normas ilegais que autorizam enfermeiros a fazerem suturas e anestesias

De acordo com a Lei nº 12.842/13, a sutura e a aplicação de anestésicos são atos médicos e não podem ser realizados por enfermeiros.

Esse entendimento é soberano e não pode ser alterado por resolução ou ato normativo publicado pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que não tem outorga para alterar pressupostos previstos pela legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República.

Por isso, nesta quinta-feira (23), o CFM iniciou uma Ação Civil Pública que questiona os termos de resoluções aprovadas pelo Cofen: as de nº 731/23 e nº 715/23, a respeito desses atos médicos.

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